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Em novembro de 2023, Sophia contratou Cássio para organizar sua festa de casamento, que seria realizada em novembro do ano seguinte. No entanto, em maio de 2024 Cássio desapareceu após receber seus honorários e todo o valor necessário para organizar a festa. Diante do evidente fato de que Cássio não cumpriria o contrato firmado, Sophia contratou Arthur para organizar sua festa de casamento em novembro de 2024. Logo após a festa, em dezembro de 2024, Sophia ajuizou ação indenizatória contra Cássio para obter ressarcimento dos prejuízos suportados. Em contestação apresentada tempestivamente, Cássio defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e suscitou a aplicação da exceção de contrato não cumprido, visto que Sophia não teria realizado o pagamento integral de seus honorários e tampouco dos valores necessários para organização do pagamento. Após réplica de Sophia e manifestações das partes especificando provas, o juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia julgou a demanda procedente à luz do Código de Defesa do Consumidor. Inconformado, Cássio interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nesse contexto, em outubro de 2025, Cássio interpôs recurso especial contra o referido acórdão. Ocorre que, antes de determinar a intimação de Sophia para apresentar resposta, o desembargador competente constatou que o advogado de Cássio estava atuando sem procuração no processo e determinou, em novembro de 2025, a correção desse vício. Diante do seu interesse em acelerar a tramitação do seu recurso, Cássio apresentou, no dia seguinte à decisão proferida pelo desembargador competente, uma petição simples acompanhada de procuração atualizada conferindo poderes a seu advogado. Ato contínuo, o desembargador competente determinou a intimação de Sophia para apresentar resposta. Em sua manifestação, Sophia defendeu o não conhecimento do recurso pela ausência de procuração e, no mérito, seu desprovimento pela ausência de violação à legislação infraconstitucional.

Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso especial de Cássio:
O microssistema dos juizados especiais tem sido constantemente objeto de análise nos Tribunais Superiores.
Acerca do tema e à luz das mais recentes decisões do STJ e do STF a esse respeito, é correto afirmar que:
O Título I do Livro III do Código de Processo Civil, denominado “Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos Tribunais”, disciplina, entre outros, eventos que podem interferir em um processo, como é o caso dos incidentes processuais.

A respeito desse tema, à luz da mais recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Maria propôs ação de repactuação de dívidas em face dos bancos Vulto, Lousa e Farto, com o intuito de reduzir as parcelas dos contratos firmados e prolongar o prazo para o pagamento, sem solicitar tutela de urgência. Realizada audiência de conciliação entre as partes, todos os bancos estavam presentes e devidamente representados por procuradores dotados de poderes plenos e especiais para transigir. O autor apresentou plano de pagamento, ao qual aderiram os bancos Vulto e Lousa. O Banco Farto, contudo, se opôs à adesão ao acordo firmado e tampouco apresentou contraproposta, ou seja, teria atuado contrariamente à recomendação da boa-fé processual e cooperação entre as partes.

Nesse cenário, à luz do entendimento sedimentado junto às cortes superiores, poderá o juiz:
Roberta foi vítima de violência doméstica praticada por seu marido Jorge. No bojo do processo criminal em que se apurava a responsabilidade de Jorge, foram concedidas medidas protetivas de urgência, dentre as quais foi estabelecida a fixação de alimentos provisórios em favor de Roberta, na forma do Art.22, V, da Lei nº 11.340/2006. Ocorre que, após 10 meses, Jorge ainda não realizou o pagamento das verbas alimentares, o que levou Roberta a ajuizar ação de execução de alimentos pretendendo a prisão civil de Jorge pelo inadimplemento.

Diante desse cenário, à luz das disposições legais e da jurisprudência sobre o tema, após a apresentação da defesa, deve o juiz reconhecer: