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Em epidemiologia, o estudo de coortes, que acompanha grupos de indivíduos expostos e não expostos a um determinado fator de risco ao longo do tempo, é uma ferramenta valiosa para investigar a incidência de doenças e identificar possíveis relações de causalidade, sendo fundamental que a enfermagem, ao atuar em vigilância epidemiológica, saiba interpretar os resultados desses estudos para planejar intervenções em saúde pública.
As normas do Ministério da Saúde para a atuação na Saúde da Mulher, especialmente no que tange ao pré-natal, preconizam que a consulta de enfermagem deve ser realizada exclusivamente por enfermeiros com especialização em obstetrícia, e que a solicitação de exames complementares e a prescrição de vitaminas e suplementos são vedadas ao técnico de enfermagem, mesmo sob supervisão.
A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, estabelece competências privativas do enfermeiro, como a prescrição da assistência de enfermagem e a prestação de cuidados diretos a pacientes graves. O dimensionamento adequado da equipe de enfermagem, considerando essas competências e a complexidade dos cuidados, é fundamental para garantir a segurança do paciente e evitar a sobrecarga profissional, sendo responsabilidade gerencial do enfermeiro prover e manter pessoal qualificado em número suficiente.
Na administração de materiais em unidades de enfermagem, o controle de estoque por meio de inventário rotativo, a utilização de sistemas informatizados para registro de entradas e saídas, e a definição de níveis mínimo e máximo de cada item são estratégias essenciais para evitar perdas, garantir a disponibilidade de insumos e otimizar os custos, sendo a responsabilidade pela gestão desses materiais inerente à função do enfermeiro.
A Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), ao tratar da participação e do controle social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece que os conselhos de saúde, em todos os níveis, devem ser compostos de forma paritária entre representantes dos usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços privados conveniados, garantindo assim a diversidade de interesses e a democratização das decisões.