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A Lei Federal nº 12.850 (02.08.2013) define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei Federal nº 9.034 (03.05.1995); e dá outras providências. Quanto ao crime específico de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, a pena será agravada:
Fixado pelo Código Penal nacional, temos que na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. Tomando por base as lições vigentes sobre o assunto, está correto apenas o ilustrado em:

De acordo com o art.142, do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, não constituem injúria ou difamação punível:


I - A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

II - A opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

III - O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício;

IV - A calúnia imputando-lhe falsamente fato definido como crime.


Qual alternativa apresenta somente as informações corretas?

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Qual alternativa apresenta informação CORRETA a respeito do crime de atentado contra a liberdade de trabalho?

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Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, caracteriza crime de:

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