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Marcos ajuizou ação rescisória com o intuito de desconstituir decisão judicial transitada em julgado, sob o fundamento de que a mencionada decisão violou manifestamente norma jurídica. Liminarmente, o autor requereu a concessão de tutela provisória de urgência para que se determine a suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda. Em resposta, o juiz indeferiu o pedido autoral, sob o fundamento de que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda.
À luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema, é correto afirmar que a fundamentação do magistrado está:
André, após ter conhecimento de que seu tio Marcos pretendia sair do país na posse de quadros que acredita fazer parte do espólio deixado por seus falecidos pais, ajuizou ação na qual demonstrou o perigo de dano ao resultado útil do processo e, por intermédio de advogado devidamente habilitado, realizou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, na qual pretendia o sequestro dos objetos, até posterior definição da propriedade dos bens.
A partir dessa premissa e diante das normas que regem as tutelas provisórias, é correto afirmar que o requerimento de André possui natureza:
Carla, representante legal do infante João, ajuizou ação em face do Estado W, sob o argumento de que houve falha na realização do “teste do pezinho”, no qual não foi identificada doença genética que o acometia. Argumenta a representante legal que o sangue coletado foi deixado sem o acondicionamento necessário, o que implicou o falso negativo e, por isso, não foi identificada precocemente a doença genética. O Estado W afirmou que o hospital possui câmara refrigerada monitorada para guardar as amostras até a realização dos testes.

Diante dessa controvérsia, considerando as regras de distribuição do ônus probatório e a jurisprudência sobre o tema, a decisão saneadora deverá aplicar:
Esther, advogada devidamente constituída nos autos do processo de declaração de inexistência de relação jurídica ajuizada em face de instituição financeira, se dirigia a seu escritório para realizar o protocolo de recurso contra decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida na inicial. No trajeto, Esther esqueceu, no interior do táxi que a conduzia, a bolsa em que estava seu certificado de assinatura digital. Temendo perder o prazo para interposição do recurso, Esther solicitou a Paula, advogada que não atuava na referida ação e sem instrumento de mandato nos autos, que realizasse o protocolo do recurso, o que foi prontamente atendido pela colega. Entretanto, no mesmo dia, o taxista devolveu a bolsa a Esther, que, sem saber que Paula já havia atendido a solicitação, realizou novo protocolo do recurso cabível.

Diante da narrativa apresentada e à luz da jurisprudência aplicável, os recursos serão considerados:
Jorge e Rafael são vizinhos e possuem imóveis contíguos. Ambos nutrem há anos desafeto mútuo, decorrente da controvérsia acerca dos limites de cada imóvel. Por essa razão, Jorge ajuizou ação demarcatória em face de Rafael, como forma de resolver o conflito. Entretanto, no curso da ação, o autor alienou o imóvel em favor de Pedro, sem que houvesse o regular consentimento do ingresso desse na relação processual.
Nesse cenário, considerando que Jorge continuou a atuar no processo e Pedro pretendeu seu ingresso, eles atuarão, respectivamente, como: