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Se um Prefeito de um município editar um decreto (ato administrativo) cujo teor permita que seus dois filhos tenham gabinetes próprios no Paço Municipal para que exerçam suas profissões privadas de advogado e contabilista, esse decreto irá ferir qual princípio constitucional da Administração Pública?
Se um Prefeito de um município editar um decreto (ato administrativo) cujo teor permita que seus dois filhos tenham gabinetes próprios no Paço Municipal para que exerçam suas profissões privadas de advogado e contabilista, esse decreto irá ferir qual princípio constitucional da Administração Pública?
Segundo o art.37, § 6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. De acordo com essa norma, é correto afirmar que
Ato administrativo é a declaração de vontade do Poder Público anunciando a decisão adotada como requisito legitimador da sua futura atuação. Dentre os atributos dos atos administrativos, tem-se:
O Prefeito de um município qualquer decidi editar um decreto (ato administrativo) cujo teor proíba que os munícipes andem calçados de chinelos pelas vias públicas. Esse decreto irá ferir qual princípio constitucional da Administração Pública?