Questões de Concurso
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Com relação às ações, aos recursos e a outras medidas judiciais eleitorais, analise as seguintes afirmações:
I. A ação de impugnação de pedido de registro de candidatura se fundamenta na ausência de condições de elegibilidade com relação àquele que pretende o registro, ou na presença de causas que o tornem inelegível.
II. A prática de atos que configurem abuso de poder econômico em benefício de candidato pode ensejar o ajuizamento de investigação judicial eleitoral, bem como de ação de impugnação de mandato eletivo, cada qual em seu momento oportuno.
III. As causas de inelegibilidade não suscitadas em sede de ação de impugnação de pedido de registro de candidatura sujeitam-se, como regra, à preclusão, ressalvadas aquelas que versem sobre matéria de ordem constitucional, as quais ainda podem ser suscitadas, juntamente com as causas de inelegibilidade supervenientes, em sede de recurso contra a diplomação.
IV. As ações de impugnação de pedido de registro de candidatura e de investigação judicial eleitoral podem ser propostas por quaisquer candidatos, eleitores, partidos políticos ou coligações, bem como pelo Ministério Público Eleitoral.
V. Ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais compete o processo e julgamento de ação rescisória de seus próprios julgados, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada no prazo de cento e vinte dias da decisão irrecorrível.
Estão corretas somente as afirmações:
I. Enquanto as condições de elegibilidade podem estar previstas na Constituição Federal e em leis ordinárias, as causas de inelegibilidade devem estar contempladas na Constituição Federal e em leis complementares.
II. Nos termos da Constituição Federal, são sempre inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
III. O alistamento eleitoral é pressuposto para o exercício do direito devotar, não sendo exigido, contudo, para que o cidadão possa se eleger, bastando para esta última hipótese sua prévia filiação partidária.
IV. Nos termos da legislação vigente, são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados por crimes eleitorais para os quais a leicomine pena privativa de liberdade, desde a condenação até o transcursodoprazode08(oito)anos após o cumprimento da pena, impondo-se, todavia, prévio trânsito em julgado da condenação criminal para configuração da inexigibilidade, em respeito ao princípio constitucional do estado de inocência.
V. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.
Estão corretas somente as proposições:
I. As funções ministeriais serão exercidas em primeiro grau por Procuradores da República, salvo perante as Zonas Eleitorais que não contem com sede do Ministério Público Federal, hipótese em que oficiará membro do Ministério Público Estadual.
II. O órgão do Ministério Público que não apresentar, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória, pratica em tese fato criminalmente típico.
III. Na condição de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbe ao Ministério Público Eleitoral a propositura das ações e medidas judiciais previstas para assegurar o respeito ao ordenamento eleitoral, à exceção da impugnação aos pedidos de registro de candidatura, cuja legitimação recai apenas sobre os candidatos, partidos políticos e coligações.
IV. O Ministério Público detém legitimidade para requerer à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, quando o partido político interessado não formular o pedido dentro do prazo fixado no ordenamento vigente.
V. A inobservância da atuação prioritária do órgão do Ministério Público em feitos eleitorais dentro do período definido em lei, ressalvadas as exceções expressamente previstas, constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Estão corretas somente as afirmativas:
I. O crime formal de corrupção eleitoral tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, contrariamente ao que ocorre no Código Penal, abrange tanto a corrupção ativa (nas modalidades de dar, oferecer e prometer) quanto a corrupção passiva (solicitar e receber).
II. Crimes eleitorais, sob o aspecto formal, e em decorrência do princípio da reserva legal, são apenas aquelas condutas consideradas típicas e definidas no Código Eleitoral.
III. Caracterizando-se a propaganda eleitoral como uma das formas de liberdade de pensamento e de liberdade de expressão, representa um direito a ser resguardado, mas pressupõe, de outro lado, em relação ao eleitor, o direito de não receber informações distorcidas, falsas, irreais. Este constitui o bem jurídico tutelado pelo art.323 do Código Eleitoral, que erige à condição de delito “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.
IV. A regra legal disciplina que a ação penal eleitoral é pública (incondicionada), cabendo, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista no art.5º, LIX, CF. É inadmissível a ação penal pública condicionada à representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.
V. As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.