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O alistamento eleitoral NÃO é
Considere as assertivas a seguir sobre as inelegibilidades:
I. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Lei da “Ficha Limpa” é compatível com a Constituição, mas não pode ser aplicada a atos e fatos ocorridos anteriormente à edição da Lei Complementar 135/2010 em razão do princípio da presunção da inocência.
II. São inelegíveis por 8 anos, a contar da decisão administrativa aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades sanáveis ou insanáveis que configurem atos dolosos de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo próprio órgão prolator ou pelo Poder Judiciário.
III. São inelegíveis, por 8 anos, os magistrados e os membros de Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatórias, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
IV. São inelegíveis pelo prazo de 8 anos, contados da decisão, os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito o vínculo conjugal ou de união estável para evitar a caracterização de inelegibilidade.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Lei da “Ficha Limpa” é compatível com a Constituição, mas não pode ser aplicada a atos e fatos ocorridos anteriormente à edição da Lei Complementar 135/2010 em razão do princípio da presunção da inocência.
II. São inelegíveis por 8 anos, a contar da decisão administrativa aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades sanáveis ou insanáveis que configurem atos dolosos de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo próprio órgão prolator ou pelo Poder Judiciário.
III. São inelegíveis, por 8 anos, os magistrados e os membros de Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatórias, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
IV. São inelegíveis pelo prazo de 8 anos, contados da decisão, os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito o vínculo conjugal ou de união estável para evitar a caracterização de inelegibilidade.
Está(ão) CORRETA(S):
Considere as assertivas a seguir sobre a propaganda eleitoral:
I. A rede mundial de computadores, internet, é um meio eletrônico que privilegia a livre manifestação do pensamento e o princípio democrático, razão pelo qual o legislador, através da reforma promovida pela Lei 12.034/2009, não estendeu o direito de resposta às ofensas irrogadas por candidatos através dos meios eletrônicos.
II. Não é permitida a reprodução na internet da propaganda eleitoral contida na versão impressa de um jornal no sítio do meio de comunicação, uma vez que a legislação eleitoral somente permite a divulgação em sítios de candidatos, partidos e coligações, com endereço eletrônico previsamente comunicado à Justiça Eleitoral, diretamente ou indiretamente, hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
III. A contratação de cabos eleitorais para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes.
IV. O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu liminarmente, com fundamento na liberdade de imprensa, a eficácia do inciso II do artigo 45 da Lei 9.504/1997 da expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes", bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo que conceituam o termo “montagem" e “trucagem". A ação contesta os dispositivos que impedem as emissoras de veicular programas humorísticos que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.
Está(ão) CORRETA(S):
I. A rede mundial de computadores, internet, é um meio eletrônico que privilegia a livre manifestação do pensamento e o princípio democrático, razão pelo qual o legislador, através da reforma promovida pela Lei 12.034/2009, não estendeu o direito de resposta às ofensas irrogadas por candidatos através dos meios eletrônicos.
II. Não é permitida a reprodução na internet da propaganda eleitoral contida na versão impressa de um jornal no sítio do meio de comunicação, uma vez que a legislação eleitoral somente permite a divulgação em sítios de candidatos, partidos e coligações, com endereço eletrônico previsamente comunicado à Justiça Eleitoral, diretamente ou indiretamente, hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
III. A contratação de cabos eleitorais para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes.
IV. O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu liminarmente, com fundamento na liberdade de imprensa, a eficácia do inciso II do artigo 45 da Lei 9.504/1997 da expressão “ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes", bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo que conceituam o termo “montagem" e “trucagem". A ação contesta os dispositivos que impedem as emissoras de veicular programas humorísticos que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.
Está(ão) CORRETA(S):
Sobre os partidos políticos, afirma-se:
I. Os partidos políticos adquirirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio e à televisão e, na forma da lei, as emissoras de radio e televisão têm direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito destinado à propaganda eleitoral e partidária.
III. É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
IV. O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul tem competência originária para processar e julgar as ações de perda do mandato por infidelidade partidária ajuizada em face de prefeitos e vereadores dos municípios sul-mato-grossenses.
V. É possível que um detentor de cargo eletivo deixe o partido pelo qual foi eleito e se filie em outro, evitando a perda do mandato, se alegar uma das hipóteses de justa causa objetiva ou subjetiva previstas em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Os partidos políticos adquirirem personalidade jurídica com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
II. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio e à televisão e, na forma da lei, as emissoras de radio e televisão têm direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito destinado à propaganda eleitoral e partidária.
III. É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
IV. O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul tem competência originária para processar e julgar as ações de perda do mandato por infidelidade partidária ajuizada em face de prefeitos e vereadores dos municípios sul-mato-grossenses.
V. É possível que um detentor de cargo eletivo deixe o partido pelo qual foi eleito e se filie em outro, evitando a perda do mandato, se alegar uma das hipóteses de justa causa objetiva ou subjetiva previstas em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Está(ão) CORRETA(S):
Considere as assertivas a seguir que dizem respeito às garantias eleitorais.
I. Um eleitor com sentença condenatória por crime inafiançável pode ser preso ou detido, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, apenas se decisão tiver o trânsito em julgado.
II. A prisão pelo crime de "boca de urna" tem sido relaxada e considerada ilícita pela jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, uma vez que nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor.
III. Os candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito, desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
IV. O presidente da mesa receptora, assim como o juiz eleitoral, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Um eleitor com sentença condenatória por crime inafiançável pode ser preso ou detido, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, apenas se decisão tiver o trânsito em julgado.
II. A prisão pelo crime de "boca de urna" tem sido relaxada e considerada ilícita pela jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, uma vez que nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor.
III. Os candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de flagrante delito, desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
IV. O presidente da mesa receptora, assim como o juiz eleitoral, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.
Está(ão) CORRETA(S):