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A segregação dos resíduos deve ser uma atividade diária dos laboratórios. A Resolução CONAMA 385/2005 classifica os resíduos em Grupos.
Numere a segunda coluna da acordo com a primeira associando cada Grupo à sua descrição.

(1) Grupo A
(2) Grupo B
(3) Grupo C
(4) Grupo D
(5) Grupo E
( ) Resíduos comuns sem risco biológico, químico ou radiológico à saúde pública ou ao meio ambiente.
( ) Perfurocortantes ou escarificantes.
( ) Infectantes pela presença de agentes biológicos.
( ) Radioativos provenientes de laboratórios de pesquisa, ensino, análises clínicas, medicina nuclear e radioterapia.
( ) Químicos que podem apresentar risco à saúde ou ao meio ambiente.

A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses da segunda coluna, de cima para baixo, é
Dos Crimes contra a Fauna, conforme legislação em vigor acerca do tema, exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente, pena:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
As penas restritivas de direito, conforme dispõe a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente são elencadas abaixo, exceto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Para os efeitos da Lei n°12.651, de 25 de maio de 2012, assinale o item correto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20n-2014/2012/lei/l12651.htm. Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal.
Das ações de cooperação, conforme Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, são ações administrativas da União, exceto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm. Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011.

I. elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;

II. gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais;

III. aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;

IV. aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;