Filtrar


Questões por página:
O documento do Ministério da Educação (MEC) intitulado ?Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças?, publicado em 2009, coloca os direitos infantis que devem ser garantidos pelos/as profissionais de creches, dentre eles, podemos citar:
A Resolução n.05 de 17 de dezembro de 2009, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, em seu Art.9º, determina que as práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:
Segundo a Resolução n.05 de 17 de dezembro de 2009, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, em seu Art.4º, as propostas pedagógicas da Educação Infantil devem considerar que a criança é:
Na Resolução n.05 de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Educação, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, em seu Art.3º, concebe o currículo da educação infantil como:
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Mesmo depois que o Brasil elaborou a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes continuam valendo porque os documentos são complementares: as Diretrizes dão a estrutura; a Base o detalhamento de conteúdos e competências. https://todospelaeducacao.org.br/noticias/o-que-sao-e-para-que-servem-as-diretrizescurriculares/

Nessa direção, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) afirmam que as bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os estudantes de um ensino ministrado com base em princípios, dentre eles:
I. igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola; II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV. valorização do profissional da educação escolar; V. gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e normas dos sistemas de ensino;