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O TCE-PI, no exercício do controle externo da Administração Pública, tem competência para controlar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração direta e indireta e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Em alguns casos, o TCE-PI julga diretamente as contas, e, em outros casos, apenas as aprecia, mediante parecer prévio, cabendo ao Poder Legislativo o seu julgamento.
Nesses termos, considere os seguintes órgãos e agentes públicos:
I. Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. II. Presidente do Tribunal de Justiça. III. Presidente do TCE-PI. IV. Prefeito(a) de Teresina-PI. V. Governador(a) do Estado do Piauí.
Caberá ao TCE-PI julgar as contas apenas de
Laura, auditora do TCE-PI, foi escalada para compor a equipe que executará auditoria governamental no âmbito das políticas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como órgãos auditados as delegacias especializadas no atendimento à mulher do Estado.
Considerando que Laura foi vítima de violência doméstica por parte de seu ex-marido, com medida protetiva em vigor, e que a execução da auditoria lhe daria poder de fiscalizar e de influenciar a atividade administrativa dos agentes policiais que investigam seu caso, deverá a auditora, nos termos do Código de Ética dos Servidores do TCE-PI, declarar-se
No curso de auditoria governamental para fiscalização da regularidade dos contratos de fornecimento de merendas escolares para a Escola Municipal Alfa, os auditores de controle externo do TCE-PI verificaram fortes indícios de superfaturamento dos contratos, oriundos de conduta dolosa de agentes públicos, sob a chefia do Secretário Municipal de Educação.
Percebendo que o avanço das investigações levaria inexoravelmente à descoberta de seu envolvimento nos danos causados ao erário, o secretário tomou providências para impedir a atuação da equipe de auditores, se negando a permitir sua entrada nas dependências da Secretaria, bem como negando o acesso às informações e aos documentos requisitados por ela.
Ante a frustração da execução da auditoria, a equipe de auditores reportou o fato ao corpo deliberativo da Corte de Contas, sugerindo a aplicação de medidas que garantam a continuidade dos trabalhos.
Ciente da situação, a Corte de Contas determinará,
Nos termos do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sobre o parecer prévio emitido pela Corte, no âmbito das contas do chefe do Poder Executivo municipal, assinale a afirmativa correta.
Luciana, auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, obteve, no curso de auditoria governamental, informações sigilosas de órgão jurisdicionado da Corte de Contas, tomando a devida cautela no seu armazenamento e na restrição de acesso.
Visando robustecer ainda mais as evidências obtidas, Luciana realizou entrevistas de auditoria com outros órgãos jurisdicionados do TCE-PI e com representantes da sociedade civil, disponibilizando as informações sigilosas recebidas para fins de confronto e circularização.
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, a conduta de Luciana de divulgar informações sigilosas obtidas no exercício das funções pode sujeitá-la à penalidade disciplinar de