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Nos termos do Código de Obras e Edificações do Município de Rio Bonito/RJ, instituído pela Lei nº 828/1999, a “Classificação das Edificações” ocorre “conforme o tipo de atividade a que se destinam.” Considerando essa definição, relacione adequadamente as categorias enumeradas abaixo com seus respectivos conceitos, nos termos dispostos expressamente no Código de Obras e Edificações do Município de Rio Bonito:
1. Residenciais 2. Familiares 3. Para o trabalho 4. Econômicas 5. Institucionais 6. Mistas 7. Complexas
( ) aquelas destinadas a abrigar os usos comerciais, industriais e de serviços, conforme definição apresentada a seguir: a) comerciais: as destinadas à armazenagem e venda de mercadorias pelo sistema varejo ou atacado: b)industriais: as destinadas à extração, beneficiamento, desdobramento, transformação, manufatura, montagem, manutenção ou guarda de matérias-primas ou mercadorias de origem mineral, vegetal ou animal; c) de serviços: as destinadas às atividades de serviços à população e de apoio às atividades comerciais e industriais.
( ) aquelas que dispuserem de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário, sendo destinadas à habitação de caráter permanente, podendo ser: a) unifamiliar: quando corresponder a uma única unidade habitacional por lote de terreno; b) multifamiliar: quando corresponder a mais de uma unidade - que podem estar agrupadas em sentido horizontal ou vertical, dispondo de áreas de instalações comuns que garantam o seu funcionamento.
( ) aquelas destinadas às atividades de educação, pesquisa e saúde e locais de reunião que desenvolvam atividades de cultura, religião, recreação e lazer.
( ) aquelas que reúnem em uma mesma edificação, ou conjunto integrado de edificações, duas ou mais categorias de uso.

A sequência está CORRETA na opção:
No tocante às finanças do município de Rio Bonito, pode-se afirmar que o montante quase total das suas receitas está comprometido com: (Fonte: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/publicadordearquivo/estudos_s ocioeconomicos)
O Plano Diretor do Município de Paraíba do Sul (Lei nº 2.493/2006) estabelece princípios constitucionais fundamentais que orientam sua aplicação e interpretação.
Considerando tais princípios, não consta como norteador do referido Plano Diretor:
O tributo que não integra o Sistema Tributário do Município, de acordo com o Código Tributário do Município de Paraíba do Sul (Lei nº 2.182, de 20 de dezembro de 2000), é:
De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul, é vedado aos Vereadores do Município, desde a expedição do diploma: