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O Estatuto dos Servidores Públicos de Baixa Grande do Ribeiro, em sua Lei nº 20/1997, define que o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, a serem cometidas ao servidor na administração direta, autarquias e fundações públicas municipais, e que estes cargos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
A Lei Orgânica do Município de Baixa Grande do Ribeiro (PI) estabelece como fundamentos da organização municipal a autonomia, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e a obediência à Constituição Federal e à Constituição Estadual.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Baixa Grande do Ribeiro (PI), a competência privativa do Município abrange a elaboração do Plano Plurianual, a instituição de tributos e a organização dos serviços municipais, sendo que a competência comum é exercida isoladamente pelo ente municipal.
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Baixa Grande do Ribeiro (PI), regido pela Lei nº 20/1997, estabelece que o cargo público é um conjunto de atribuições e responsabilidades previsto na estrutura organizacional, a serem cometidas ao servidor, e que todos os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Baixa Grande do Ribeiro (PI) determina que o prazo para posse em cargo público, contado da publicação do ato de provimento, é de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento do interessado.