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A inspeção escolar, componente essencial da supervisão educacional, tem como finalidade precípua a verificação do cumprimento das normas legais e regulamentares, a avaliação da qualidade do ensino oferecido e a orientação às unidades escolares para aprimoramento de suas práticas pedagógicas e administrativas, atuando de forma integrada com a gestão escolar.
O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto nº 11.556/2023, estabelece como meta que todas as crianças brasileiras estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental, promovendo ações coordenadas entre os entes federativos e a sociedade civil para garantir o direito à alfabetização e o pleno desenvolvimento das crianças.
O Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094/2007, visa assegurar a melhoria da qualidade da educação básica em todo o território nacional, mediante a articulação de políticas e ações de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com a participação da sociedade civil.
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelece que os recursos do Fundo, em sua totalidade, devem ser prioritariamente aplicados no pagamento de remunerações dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, sendo vedada a sua utilização para outras despesas, mesmo que relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes pela prática de ato infracional é de competência exclusiva do Conselho Tutelar, visando garantir a proteção e o desenvolvimento integral do jovem.