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Um dos aspectos da soberania do Estado é o do seu poder especial de penetrar nos patrimônios dos particulares. exigindo-lhes contribuições derivadas e compulsórias. Este poder é representado pelo poder de criar tributos, de estabelecer proibições tributárias, isto é, de emanar normas jurídicas tributárias. O poder fiscal é inerente ao próprio Estado, que advém de sua soberania política, consistente na faculdade do estabelecer tributos, de exigir contribuições compulsórias, a fim de poder atender ás necessidades públicas. Vulgarmente expressa-se como "Fisco" o poder de exigir tributos do Estado. O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre o "Fisco", como sujeito ativo, e o Contribuinte, ou terceiros, como sujeitos passivos; regula a cobrança e a fiscalização dos tributos. Sobre os princípios basilares do Direito Tributário, marque o item INCORRETO:
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Devido a uma situação de calamidade pública ocasionada por um conflito internacional, a União exigiu que os contribuintes fossem tributados com empréstimos compulsórios. De acordo com o Artigo 148º da Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que tal ação é

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Figurando como um conceito fundamental no Sistema Tributário Brasileiro, o Crédito Tributário refere-se à obrigação legal do contribuinte de pagar um tributo ao Estado, surgindo quando ocorre o fato gerador previsto em lei que enseja a obrigação tributária. Nesse sentido, de acordo com o Código Tributário Nacional, sabe-se que o(a)

O Sistema Tributário Brasileiro é marcado por uma alta carga tributária e por uma complexidade normativa que pode dificultar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes. Diante de tal, de acordo com o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, é correto afirmar que:

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo que tem por base a localização de uma propriedade na zona urbana de um município. Diante de tal, considerando-se as disposições do Artigo 32º do Código de Tributação Nacional – dado pela Lei Nº 5.172/1996 –, entende-se como zona urbana aquela na qual o Poder Público construiu ou mantém, dentre outros requisitos,