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O Art.8º do Código Tributário Nacional estatui que o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Tal característica da competência tributária é conhecida doutrinariamente como
As custas judiciais são, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e da maioria da doutrina,
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