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EM RELAÇÃO AO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO É CERTO AFIRMAR QUE:
RECONIZAM OS ARTS. 4o E 5o DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL:

“Art. 4o - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante para quaiificá-lo: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação” .

“Art. 5o - Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria” .

Segundo o Sistema Tributário Brasileiro, os transcritos artigos 4o e 5o, acima, são inteiramente aplicáveis quando consideram que:
Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, dos seguintes impostos e contribuições, exceto:
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Todas as afirmativas abaixo estão ERRADAS, EXCETO:
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Todas as assertivas abaixo são verdadeiras, EXCETO: