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A Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, que estabelece o Estatuto dos Militares estaduais da Brigada Militar, define a corporação como uma instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Governador do Estado, sendo esta uma das disposições mais cobradas em concursos.
A Lei Estadual 16.165/2024 introduz modificações significativas na estrutura remuneratória e nas regras de progressão na carreira dos militares estaduais do Rio Grande do Sul, com o objetivo de modernizar a gestão de recursos humanos e atrair novos talentos para a corporação.
O Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar, instituído pela Lei estadual n° 15.583/2020, tem como objetivo principal suprir necessidades temporárias e específicas de pessoal, permitindo a contratação de militares por tempo determinado para funções de apoio, sem que estes possuam o mesmo vínculo e estabilidade dos militares de carreira.
O Regulamento de Movimentação dos Militares Estaduais, instituído pelo Decreto nº 57.390/2023, prevê que as movimentações para fins de acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) que tenha tomado posse em cargo público em outra localidade são de caráter obrigatório e devem ser processadas independentemente da existência de vaga.
O Regulamento Disciplinar da Brigada Militar, aprovado pelo Decreto nº 43.245/2004, aplica-se aos militares estaduais na inatividade em qualquer circunstância, inclusive para fins de punição por transgressões disciplinares cometidas durante o serviço ativo, desde que não prescritas.