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O Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto nº 43.245/2004) define a hierarquia e a disciplina como pilares institucionais da Brigada Militar, estabelecendo que a camaradagem é indispensável ao convívio e que o superior deve tratar os subordinados com cortesia, urbanidade e justiça, ao passo que o subordinado deve externar respeito e deferência aos superiores.
O Estatuto dos Militares Estaduais da Brigada Militar, regido pela Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997, prevê que a hierarquia militar se baseia exclusivamente na antiguidade, independentemente do posto ou graduação, e que a disciplina se manifesta pela obediência incondicional a todas as ordens, mesmo que manifestamente ilegais.
A Lei Complementar Estadual nº 10.992/1997, ao dispor sobre a carreira dos militares estaduais do Rio Grande do Sul, estabeleceu novas premissas para os Quadros de Organização da Brigada Militar e para as carreiras de Oficiais e Praças, com o objetivo de modernizar a estrutura hierárquica da corporação.
Conforme o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto nº 43.245/2004), os militares estaduais na inatividade estão sujeitos ao regime disciplinar em todas as circunstâncias, inclusive para manifestações públicas de críticas ou para divulgação de segredos militares.
A Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997 estabelece que a Brigada Militar é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, sendo considerada Força Auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, sob a autoridade suprema do Governador do Estado, e seus integrantes são denominados servidores militares, com diferentes situações na ativa e inatividade.