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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão essencial para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Sua criação e funcionamento são regulamentados pela legislação trabalhista, visando a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
O Título IV da CLT, que abrange os artigos 442 a 510, dedica-se exclusivamente à organização sindical e às convenções coletivas de trabalho, estabelecendo os princípios e normas que regem as relações entre sindicatos patronais e de empregados.
Conforme a CLT, é dever do empregado observar as normas de segurança e medicina do trabalho, colaborar com a empresa na sua aplicação e utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos, sob pena de sofrer sanções disciplinares que podem culminar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
A CLT, em seu artigo 166, determina que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo vedado o repasse de qualquer custo ao trabalhador, mesmo que este os danifique por mau uso intencional.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) são órgãos obrigatórios nas empresas, cuja criação e dimensionamento dependem do número de empregados e do grau de risco da atividade, conforme estabelecido na CLT.