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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada pelo Decreto-Lei nº 5.452 em 1º de maio de 1943, consolidou leis trabalhistas preexistentes, visando uniformizar a legislação e proteger os trabalhadores no contexto da crescente industrialização brasileira, sendo que a Reforma Trabalhista de 2017 alterou significativamente sua estrutura e conteúdo.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a responsabilidade pela instrução dos empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes de trabalho recai exclusivamente sobre os próprios trabalhadores, que devem, por iniciativa própria, buscar o conhecimento necessário para garantir sua segurança.
O Capítulo V do Título II da CLT, que abrange os artigos 154 a 201, é dedicado exclusivamente às normas de Segurança e Medicina do Trabalho, estabelecendo as obrigações de empregadores e empregados, a obrigatoriedade da CIPA e do SESMT, e as regras para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com o objetivo de reduzir acidentes e doenças laborais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada pelo Decreto-Lei nº 5.452 em 1º de maio de 1943, consolidou diversas normas trabalhistas preexistentes em um único diploma legal, visando uniformizar a legislação e proteger os trabalhadores no contexto da industrialização brasileira, sendo que a Reforma Trabalhista de 2017 promoveu alterações significativas em sua estrutura e conteúdo.