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O Estatuto dos Servidores Municipais de Altamira prevê que o ingresso em cargos efetivos na administração pública municipal deve ocorrer obrigatoriamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, visando garantir os princípios da isonomia e da impessoalidade.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Altamira, o Prefeito Municipal, como chefe do Poder Executivo, é o responsável pela administração geral do município, pela execução das leis municipais e pela gestão orçamentária, podendo nomear servidores públicos municipais sem a necessidade de observar os critérios legais ou resultados de concursos públicos.
A Lei Orgânica de Altamira determina que a Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos para mandatos de quatro anos, possui a atribuição exclusiva de fiscalizar os atos do Poder Executivo, sendo vedada a ela qualquer participação na elaboração ou aprovação de leis municipais.
A Lei Orgânica do Município de Altamira estabelece que a autonomia municipal se manifesta pela capacidade de autogoverno, autoadministração e autolegislação sobre assuntos de interesse local, sendo a prática democrática um pilar fundamental que se concretiza por meio de eleições, consultas populares e audiências públicas, assegurando que as decisões políticas e administrativas reflitam as necessidades da população.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Altamira, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aplica-se exclusivamente a servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão, enquanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é destinado aos titulares de cargos efetivos.