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A Polícia Militar, como instituição militar permanente e exclusiva de Estado, atua como força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, subordinando-se diretamente ao Ministério da Defesa e integrando, exclusivamente, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
O Decreto nº 88.777/1983, que regulamenta as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, estabelece que estas corporações integram o Sistema de Segurança Pública, mas não possuem vínculo direto com a defesa nacional ou com sistemas de proteção civil, sendo sua atuação restrita ao âmbito estadual.
A Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, definindo-as como instituições militares permanentes e exclusivas de Estado, que atuam como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, subordinando-se diretamente aos governadores estaduais e ao Distrito Federal.
As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, conforme a Lei nº 14.751/2023, integram o sistema único de segurança pública, a defesa nacional, o sistema nacional de proteção e defesa civil e o sistema nacional do meio ambiente, atuando como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, mas subordinando-se diretamente aos seus respectivos comandantes gerais.
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O Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que regulamenta as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, estabelece que a subordinação das Polícias Militares ao Exército Brasileiro é direta e incondicional, configurando-se como um braço operacional permanente das Forças Armadas em todas as suas missões.