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Mariana organizou, em comum acordo com sua empregadora, a empresa Lar XX Ltda., o gozo de suas férias para a segunda quinzena do mês de novembro de 2025, uma vez que pretende visitar sua mãe que reside na cidade de Blumenau - SC. Considerando que dia 20/11/2025 (quinta-feira) é feriado em razão do dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, bem como que Mariana labora de segunda a sexta-feira, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ela poderá iniciar suas férias apenas nos dias 17,

Considere as seguintes situações hipotéticas:


I. Afrodite, empregada da empresa Vênus Ltda., teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa com aviso prévio indenizado. Durante o prazo do aviso prévio indenizado, ela teve a confirmação de sua gravidez.


II. Héstia, empregada da empresa Gaia Ltda., durante o seu aviso prévio trabalhado, teve a confirmação de sua gravidez.


III. Selene, empregada da empresa Nyx Ltda., teve a confirmação de sua gravidez no início de seu contrato de experiência.



De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento sumulado do TST, não caracterizada falta grave, é VEDADA a rescisão do contrato de trabalho

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Januária tem dois filhos, que são estudantes: Alício, de 17 anos de idade recém-completados, e Aparício, de 14 anos de idade. Objetivando que eles sejam inseridos no mercado de trabalho, Januária, que exerce trabalho diurno considerado insalubre em determinada empresa privada, deseja conversar com o departamento responsável na empresa para que seus filhos passem a exercer, imediatamente, a mesma função que ela, no mesmo local, para assim receberem, também, o adicional de remuneração respectivo. Nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas,
Niro, após ter cumprido o período aquisitivo tem o direito às suas merecidas férias. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. No entanto Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas
Sobre a Jornada de Trabalho e de acordo com a CLT, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda,