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O trabalhador que faltar justificadamente 08 dias durante o período concessivo, gozará de:

Garcia, Gustavo Felipe Barbosa

Curso de Direito do Trabalho, Gustavo Felipe Barbosa Garcia. - 8ª Ed., ver., atual., e ampl., - Rio de Janeiro> Forence, 2014.
Dentre as hipóteses abaixo relacionadas quais estão em desacordo com a forma de interrupção do contrato de trabalho:

Frediani, Yone.

Direito do Trabalho/Yone Frediani. - Barueri, SP:

Manoele,2011. [ coleção sucesso concursos públicos e OAB/José Roberto Neves Amorim (coordenador)] pag.41 e 42
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Consideram-se características da relação de emprego:

Pag.: 05,06 e 07

CLT interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado, organizador; Domingos Sávio Zainaghi; coordenador. - 6. Ed. - Barueri; SP: Manoele,2015.
Em relação aos contratos de trabalho, constituem justa causa para rescisão pelo empregador, EXCETO:
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Reza a CLT que o trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno, acrescidos de uma porcentagem adicional de no mínimo:
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