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Sobre as custas no processo do trabalho, entre as regras, valores e critérios estabelecidos pela CLT, destaca-se a previsão de que:
Devidamente notificada para comparecer à audiência de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da empresa Limp Serviços e Limpeza Ltda., sua prestadora de serviços, a empresa Passiani Industrial Ltda. nomeou como seu preposto um dos empregados do escritório de contabilidade que lhe presta serviços. No dia da audiência, embora presente o advogado da Passiani, com procuração e defesa devidamente protocoladas, foi constatada a ausência do preposto nomeado pela Passiani, bem como da empresa Limp. Diante dessa situação, o juiz deverá, de acordo com o previsto na CLT,
Nilandia reside na cidade de Campina Grande, Paraiba, e foi contratada por uma empresa com sede na cidade de Aracaju, Sergipe, onde celebrou o contrato de trabalho, para prestar serviços em João Pessoa, Paraiba. Após dois anos, foi transferida para prestar serviços em Natal, Rio Grande do Norte e, por fim, seis meses depois, foi transferida para prestar serviços na cidade de Quixeramobim, Ceará, aonde trabalhou por oito meses, até ser dispensada sem justa causa. Não tendo recebido suas verbas rescisórias, considerando as disposições da CLT definidoras da competência territorial da Justiça do Trabalho, Nilandia devera ajuizar reclamação trabalhista na cidade de
Introduzido no processo do trabalho pela Lei nº 9.957/2000, que incluiu na CLT os dispositivos de regulação, o procedimento sumaríssimo tem, entre suas regras,
Diante da necessidade de uniformizar os procedimentos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor no âmbito da Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) dispõe sobre a gestão dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça do Trabalho através da Resolução nº 314/2021, que prevê que