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No trabalho intitulado Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e identificar as ações imprescritíveis (RT 300/7), Agnelo Amorim Filho exarou a seguinte conclusão:

I. Estão sujeitas à prescrição: todas as ações condenatórias e somente elas (arts.177 e 178 do Código Civil);
II. Estão sujeitas à decadência (indiretamente), isto é, em virtude da decadência do direito a que correspondem: as ações constitutivas que têm prazo especial de exercício fixado em lei;
III. São perpétuas (imprescritíveis): a) as ações constitutivas que não têm prazo especial de exercício fixado em lei; e b) todas as ações declaratórias.

Admitindo-se a exatidão desse critério, é imprescritível
Acerca da aquisição da propriedade pelo registro do título, considere:

I. O alienante de bem imóvel continua a ser havido como dono até registro do título traslativo.

II. A transferência da propriedade imóvel se dá com o acordo de vontades, desde que constante de escritura pública.

III. O proprietário pode reivindicar o imóvel em caso de cancelamento de registro que não exprima a verdade, independentemente de boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

IV. Enquanto pendente ação para invalidação do registro, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

Está correto o que se afirma em
O pacto antenupcial
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No que se refere a sucessões, considere:

I. O herdeiro responde por encargos até as forças da herança, cabendo ao credor a prova de que inexiste excesso.

II. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da partilha.

III. O direito à sucessão aberta pode ser objeto de cessão por escritura pública.

IV. Tem-se como não verificada a transmissão quando o herdeiro renuncia à herança.

Está correto o que se afirma em

De acordo com o Código Civil,