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A Lei Orgânica do Município de José de Freitas dispõe que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, e que a ela compete, privativamente, entre outras atribuições, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos legislativos e resoluções.
Conforme a Lei Orgânica de José de Freitas, o Município, como pessoa jurídica de direito público interno, possui autonomia política, administrativa e financeira, com sua sede, que lhe dá o nome, ostentando a categoria de Vila, e se dividindo para fins administrativos em Comarcas.
No âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos de São José de Freitas (PI), a estabilidade, após o cumprimento do período probatório, confere ao servidor o direito de permanecer no cargo público, sendo que a perda do cargo somente poderá ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
O Estatuto dos Servidores Públicos de São José de Freitas (PI) prevê que a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, poderá ser concedida a critério da administração, mediante solicitação do servidor, tendo como limite máximo o período de dois anos consecutivos, prorrogável uma única vez por igual período, desde que não haja prejuízo ao serviço.
A Lei Orgânica do Município de José de Freitas estabelece que a alienação de bens imóveis do município a título oneroso exige, obrigatoriamente, prévia autorização do Poder Legislativo e a realização de procedimento licitatório, sendo proibida a alienação nos 180 dias que antecedem a posse do novo Prefeito.