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Os direitos dos usuários de serviços públicos, conforme a legislação vigente, incluem o direito à informação clara e adequada sobre os serviços prestados, o direito de ser tratado com urbanidade e respeito, o direito de ter suas reclamações e denúncias respondidas em prazo razoável e o direito de acesso aos meios para sua defesa, sendo vedado ao poder público a criação de canais de ouvidoria.
O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos, Lei Municipal nº 4.623/1984, estabelece que a exoneração a pedido é um direito do servidor público, podendo ser concedida a qualquer tempo, independentemente da necessidade do serviço ou de qualquer formalidade, configurando-se como um direito absoluto e incondicional.
A Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas gerais para a prestação e a garantia dos direitos dos usuários dos serviços públicos, prevê a criação de ouvidorias nos órgãos e entidades públicas, as quais devem atuar como canal de comunicação entre o usuário e a administração, recebendo reclamações, sugestões, elogios e denúncias, e promovendo a mediação de conflitos, sendo sua atuação limitada à esfera federal.
No contexto do atendimento ao público, a empatia e a escuta ativa são ferramentas essenciais para a compreensão das necessidades do cidadão, permitindo que o servidor público ofereça um serviço mais humanizado e eficaz, mesmo diante de situações de conflito ou insatisfação.
O servidor público, ao se deparar com um bem público, como um veículo oficial com sinais de desgaste ou um prédio com pichações, deve agir com diligência, comunicando o fato aos seus superiores e contribuindo para a manutenção e conservação, demonstrando assim o zelo pelo patrimônio público, o qual é um dever estendido a todos os agentes públicos.