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O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Siqueira Campos-PR, ao regulamentar o regime jurídico dos servidores, prevê que a investidura em cargo público ocorrerá mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
No que tange ao adicional noturno, a CLT prevê que para o trabalhador urbano, o horário noturno compreende o período das 22h de um dia às 5h do dia seguinte, sendo que a hora noturna tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos e o adicional é de 20% sobre a hora diurna.
O adicional noturno para o trabalhador urbano é devido quando as atividades são exercidas entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, sendo que a hora noturna tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos, e o percentual do adicional é de 20% sobre a hora diurna.
A remuneração do empregado é composta exclusivamente pelo salário pago pelo empregador, não sendo consideradas as gorjetas, mesmo quando estas são habituais e recebidas diretamente dos clientes em virtude da prestação de serviços.
A prorrogação da jornada de trabalho noturna para o período diurno, após cumprida integralmente a jornada em horário noturno, não garante o pagamento do adicional noturno sobre as horas prorrogadas, pois o adicional só é devido estritamente dentro do horário considerado noturno pela legislação.