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Segundo a Lei nº 8.080/1990, os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) incluem a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, a formulação de políticas de saúde voltadas para a promoção nos campos econômico e social, e a prestação de assistência às pessoas por meio de ações integradas de promoção, proteção e recuperação da saúde.
A Lei nº 8.080/1990 estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, mas esse dever não exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade em geral na promoção e proteção da saúde, com o Estado sendo compreendido como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o PPRA, é um instrumento obrigatório para as empresas, com o objetivo de identificar, antecipar, avaliar e minimizar os riscos ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, visando a preservação da integridade e segurança dos trabalhadores.
A Constituição Federal de 1988 prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, permitindo que instituições privadas participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante contrato ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
Conforme a Constituição Federal, as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser realizada diretamente pelo Estado ou por meio de terceiros, incluindo pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, desde que observadas as normas legais.