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Conforme a inteligência das Disposições Gerais da Suspensão do Crédito Tributário enumeradas no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5172/66), suspendem a exigibilidade do crédito tributário apenas o corretamente inculcado em
Em linhas gerais, o contencioso tributário busca a anulação, ou, pelo menos, a atenuação de medidas impostas pelo Estado ao contribuinte tributário, podendo se dar tanto na esfera administrativa (pelo processo administrativo fiscal), ou na esfera judicial. Importante mencionar que podemos dividir as ações judiciais do contencioso tributário em duas modalidades, quais sejam, (i) aquelas ajuizadas pelo Fisco em desfavor do contribuinte, e (ii) aquelas ajuizadas pelo contribuinte em desfavor do Fisco. Balizada pelo segundo grupo, temos aquela que pode ser ajuizada quando o Estado realiza uma cobrança “maior” ou “indevida” de alguma obrigação tributária, nascendo para o sujeito passivo a possibilidade da recuperação dos créditos tributários, chamada corretamente de
No direito tributário brasileiro, podemos nos deparar com duas hipóteses de exclusão do crédito tributário, quais sejam: isenção e anistia. A isenção consiste em uma norma infraconstitucional que exclui o crédito tributário, impedindo a incidência da norma de tributação. Para tanto, deverá ocorrer antes da prática do fato gerador. Em termos de classificação, podemos dizer corretamente que a isenção poderá ser
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O sujeito passivo é aquele de quem o sujeito ativo exige a obrigação tributária, mas não necessariamente é o contribuinte: a lei pode eleger um terceiro (responsável) de quem se exige o cumprimento da obrigação. Assim prevê o art.121 e os seguintes do diploma tributário pátrio, de onde, entre os itens abaixo, assinalamos apenas o item correto.
A Contribuição Especial é criada por meio de lei ordinária e a competência legislativa para sua criação é da União, excetuando nos casos em que o estados, os municípios e o Distrito Federal adotem regime de previdência própria podendo assim criar a contribuição especial para tanto. Quanto às espécies de contribuição especial, aquela que se refere ao custeio de sindicatos e entidades de fiscalização e regulamentação profissional, como CRM, Crea e CRP, está corretamente apresentadas apenas em