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Dos diversos princípios informadores do Direito Administrativo decorrem os poderes para as autoridades administrativas, fundamentais para que a finalidade de interesse público seja atingida, sobrepondo as necessidades coletivas às individuais. Nascem com a Administração, e são usados para que os objetivos previstos em lei sejam atingidos. Por isso, são chamados instrumentais, ou seja, são ferramentas para atingir os objetivos do Estado. Na seara do Poder Discricionário, temos uma característica única, de que cabe, então, à Administração Pública a liberdade na escolha da conveniência e oportunidade para realização do ato. A essa dupla (conveniência + oportunidade) chamamos corretamente de:
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Considerando o Título IV do Código de Processo Penal pátrio (Das Questões e Processos Incidentes), consideradas as questões enumeradas como prejudiciais, podemos assinalar como correto apenas o apresentado em:
Evicção é uma área do Direito Civil. A palavra evicção vem do latim evincere , igual a ex vincere : vencer tirando, afastando. E se refere a um vício de direito que atinge o objeto pactuado. Segundo a definição de Clóvis Beviláqua, é: "a perda total ou parcial de uma coisa, em virtude de sentença que a atribuiu a outrem, por direito anterior ao contrato, de onde nascera a pretensão do evicto". Em sede doutrinaria, são cinco os requisitos para evicção, corretamente apresentados apenas em:
Segundo Ferdinand Lassale, uma Constituição seria a soma dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade, como ela é na prática. Uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, e caso não ocorresse, ela seria ilegítima, seria uma mera folha de papel. A título de exemplo: países ditatoriais que possuem Constituições figurativas. A isso chamamos corretamente de:
Contidas nas Disposições Preliminares do CPP (Decreto-Lei Federal nº 3.689/42), temos que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. O assunto é permeado por discussões e fecha questão compatível como quatro ações diretas de inconstitucionalidade em andamento do STF. Assim, o juiz das garantias surgiu como o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: