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A garantia da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental que deve nortear todas as ações e normativas do trânsito, assegurando que as políticas públicas e a aplicação da lei considerem o respeito aos direitos humanos em todas as suas esferas, desde a segurança viária até o tratamento de vítimas de acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por órgãos e entidades executivas de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de órgãos e entidades com competências de normatização, fiscalização e planejamento, todos atuando de forma integrada para garantir a segurança e a fluidez do tráfego.
A Resolução nº 738/2018 do CONTRAN estabelece que o certificado de curso especializado para condutores de veículos de emergência possui validade indeterminada, não necessitando de reciclagem periódica para a manutenção da qualificação profissional, desde que não haja infrações graves cometidas pelo condutor.
A competência para coordenar o Sistema Nacional de Trânsito e para estabelecer normas complementares e regulamentos é exclusiva do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não cabendo aos Conselhos de Trânsito (CONTRAN) qualquer participação nesse processo normativo.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 738/2018, que regulamenta cursos especializados para condutores profissionais, a carga horária mínima para o curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP) é de 50 horas, distribuídas entre conteúdos teóricos e práticos, sendo que a reciclagem desses conhecimentos deve ocorrer a cada cinco anos com carga horária de 16 horas.