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De acordo com a Lei nº 8.080/1990, as instituições privadas podem participar do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar, especialmente quando as unidades públicas não conseguem atender à demanda da população, devendo, nesse caso, adequar-se às normas e regulamentos do SUS.
O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, instituído pela Lei nº 6.754/2006, define o servidor público para fins éticos de forma restrita, abrangendo apenas os titulares de cargo efetivo e comissionado, excluindo aqueles que prestam serviços por força de contrato ou ato jurídico, mesmo que temporários.
A Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 42, estabelece os princípios fundamentais que regem a Administração Pública estadual, incluindo a prevalência do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, planejamento e continuidade, visando garantir a eficiência e a probidade na gestão dos recursos e serviços públicos.
A Lei nº 5.247/1991, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, estabelece que a estabilidade no serviço público é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, período durante o qual o servidor está sujeito a avaliações de desempenho rigorosas para confirmar sua permanência.
O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, em seu artigo 2º, inciso XII, considera dano moral a formação de longas filas ou atrasos na prestação do serviço, caracterizando tal conduta como um ato de desumanidade e uma falha ética grave contra o contribuinte.