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“O Poder Público não pode, sem causa legal, invalidar ou revogar atos administrativos, desfazendo relações ou situações. A lei não pode retroagir para não gerar insegurança nas relações já consolidadas, bem como não violar as expectativas legítimas das pessoas.”

O texto refere-se ao Princípio da:
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A inclinação das rampas deve ser calculada conforme a seguinte equação:

i = (h × 100) / c

onde:

i é a inclinação, expressa em porcentagem (%);

h é a altura do desnível;

c é o comprimento da projeção horizontal.


Sejam a tabela para dimensionamento de rampas e a Figura 4 que mostra uma rampa de acessibilidade.


_Q39_1.png (356×97)


Tabela – dimensionamento de rampas (ABNT NBR 9050:2020)


_Q39_2.png (354×161)


Com vistas à Tabela dada, o menor valor possível, em metros, para o comprimento c da Figura 4 é:

Segundo a ABNT NBR 9050: 2020, na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nesses casos, a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a:
Segundo a ABNT NBR 9050: 2020, o espaço, a edificação, o mobiliário, o equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se tornem acessíveis, são denominados:
A respeito de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos às edificações, analise a Figura 3 a seguir.

_Q36.png (364×301)

A e B são fontes sonoras e 1,2 e 3 receptores sonoros. Sob a ação da fonte sonora A, são passíveis de medição: