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A Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, promulgada em 04 de abril de 1994, estabelece que o município, como unidade territorial integrante da União, possui personalidade jurídica de direito público interno e autonomia, sendo governado pela Câmara Municipal e pelo Prefeito, ambos eleitos pelo voto direto.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande (Lei nº 1.164/91), a nomeação em caráter efetivo é a modalidade de provimento de cargo público destinada à ocupação de funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, sendo que a designação para tais funções recai exclusivamente sobre servidor de carreira.
A Lei Orgânica do Município de Várzea Grande estabelece que o município, como unidade territorial autônoma, possui personalidade jurídica de direito público interno e é governado pela Câmara Municipal e pelo Prefeito, ambos eleitos pelo voto direto da população.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande, a readaptação é uma forma de provimento de cargo público que consiste no retorno do servidor aposentado por invalidez ao serviço público, após cessada a causa da invalidez.
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande, o concurso público para provimento de cargos de carreira terá validade máxima de 2 anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, sendo que a publicação do resultado deve ser efetivada em, no máximo, 30 dias após a realização do certame.