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A Lei nº 14.751/2023 estabelece que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições militares permanentes e exclusivas de cada estado, atuando como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, mas se subordinam diretamente ao comando do Ministério da Defesa.
De acordo com o Regulamento das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Decreto nº 88.777/1983), a estrutura organizacional das Polícias Militares compreende, em regra, um Comandante-Geral, um Subcomandante-Geral, Chefes de Estado-Maior e Comandos de Policiamento Regionais, com a finalidade de garantir a ordem pública e a segurança da sociedade.
Conforme o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão (Lei estadual nº 6.513/1995), o militar da ativa que for considerado indisciplinado ou insubordinado poderá ser transferido para a reserva remunerada, como medida disciplinar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A Lei estadual nº 10.823/2018, ao tratar da criação e transformação de organizações policiais militares da Polícia Militar do Maranhão, estabelece que a estrutura organizacional da corporação deve ser definida por ato do Comandante-Geral, visando otimizar o emprego do efetivo e a prestação de serviços à comunidade.
Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão (Lei estadual nº 6.513/1995), o policial militar em serviço, ao se deparar com uma situação de flagrante delito, tem a prerrogativa de agir com discricionariedade total na abordagem, sem a necessidade de seguir os protocolos estabelecidos pela corporação, visando garantir a eficácia da ação.