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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, define a educação escolar como aquela que se desenvolve predominantemente por meio de ensino em instituições próprias, com o objetivo de garantir a formação para o trabalho e a cidadania, sendo responsabilidade da União, dos Estados e dos Municípios a organização de seus sistemas de ensino.
O Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) estabelece metas e estratégias para a melhoria da qualidade da educação em todos os níveis e modalidades, com foco na universalização do acesso, na erradicação do analfabetismo, na valorização dos profissionais da educação e na gestão democrática, visando a promover o desenvolvimento social e econômico do país.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, determinando que o dever de educar compete à família, à sociedade e ao Estado, sem prejuízo do direito de conviver com os pais e de ser educado em família.
A Constituição Federal, em seus artigos 205 a 214, estabelece que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo que o ensino será ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 1º, define a educação como um processo formativo que se restringe às instituições de ensino e pesquisa, excluindo a vida familiar, a convivência humana, o trabalho e as manifestações culturais.