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A empresa Maxi Indústria e Comércio Ltda. firmou acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos trabalhadores, estabelecendo um plano de participação nos lucros e resultados (PLR) com previsão de pagamento da PLR apenas aos empregados com contrato de trabalho ativo na época do adimplemento da parcela, excluindo o direito ao pagamento de PLR proporcional para os trabalhadores com contratos de trabalho extintos antes do adimplemento. No mesmo acordo coletivo há previsão de pagamento de adicional de insalubridade em grau mínimo para todos os empregados da empresa submetidos a condições insalubres de trabalho, independentemente da natureza do agente e do tempo de exposição a seus efeitos.

Considerando as disposições legais e o entendimento fixado pelo STF em Tese de Repercussão Geral a respeito da prevalência do negociado sobre o legislado, em relação às disposições do acordo coletivo de trabalho, é correto afirmar:
Claudinei é empregado de uma empresa de segurança privada e atua como vigilante armado em uma agência bancária privada, realizando rondas internas e externas em turnos diurnos e noturnos. Ele passou a receber um adicional de risco equivalente a 20% sobre o salário, em decorrência de previsão em acordo coletivo de trabalho. Em razão disso a empresa deixou de pagar o adicional de periculosidade, sob o argumento de que Claudinei já receberia o adicional de risco e de que sua exposição ao perigo não ocorre durante toda a jornada, sendo intermitente. Considerando o disposto na legislação e nas Súmulas do TST, Claudinei
Andy foi contratado em 04/03/2024, por prazo indeterminado, pela empresa Wonder Tecno Ltda, para o cargo de analista de sistemas. Após algumas conversas com o setor de recursos humanos, ele e a empresa decidiram formalizar a rescisão do contrato por mútuo acordo em 09/05/2025 (6ª feira). O aviso prévio foi indenizado, sendo que o termo de rescisão do contrato de trabalho foi assinado nesta mesma data. A empresa efetuou o pagamento das verbas rescisórias em 23/05/2025 (6ª feira). Considerando as disposições legais sobre rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo e sobre as formalidades a serem seguidas pelo empregador quando da rescisão do contrato de trabalho, Andy tem direito
Sobre o direito de greve dos servidores públicos, o STF, em sua jurisprudência dominante, fixou o entendimento de que
Em edital de licitação relativo à contratação de obra pública, a Administração exigiu que os licitantes apresentassem, na fase de habilitação, após o julgamento, atestado que demonstrasse a execução prévia de obra cujo quantitativo mínimo relativo às parcelas de maior relevância ou valor significativo fosse equivalente a 100% da obra em licitação. O edital não foi objeto de impugnação dos licitantes e o certame prosseguiu até a homologação. Já firmado o contrato e iniciada a execução da obra, o gestor contratual constatou que o licitante vencedor havia apresentado atestado falso relativo ao quantitativo mínimo, por ocasião da fase de habilitação. Diante de tal situação, a Administração deve