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Os cuidados paliativos, quando aplicados a pacientes com doenças crônicas e sem possibilidade de cura, focam exclusivamente no alívio da dor física, negligenciando os aspectos psicossociais e espirituais do indivíduo e de sua família.
A notificação compulsória de doenças e agravos à saúde é um dever exclusivo dos médicos, não cabendo a outros profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimentos de saúde a responsabilidade de comunicar os casos suspeitos ou confirmados às autoridades sanitárias.
A comunicação de doenças e agravos de notificação compulsória, quando suspeitos ou confirmados, deve ser realizada pelas autoridades de saúde de forma sigilosa, exceto quando houver risco iminente à comunidade, sendo que a ausência de casos a serem notificados deve ser comunicada à autoridade sanitária como notificação negativa.
A notificação compulsória de doenças e agravos à saúde deve aguardar a confirmação laboratorial e diagnóstica completa antes de ser comunicada às autoridades sanitárias, para evitar a sobrecarga do sistema com informações imprecisas ou preliminares.
A Portaria nº 204/2016 do Ministério da Saúde estabelece que a notificação compulsória de doenças e agravos à saúde deve ser realizada em até 72 horas após o conhecimento do caso, independentemente da gravidade do agravo, garantindo a padronização dos prazos em todo o território nacional.