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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação NACIONAL (Lei Federal nº 9.394/1996), no Artigo 35, define o ensino médio como etapa final da educação básica, sendo sua incumbência formar para a continuidade dos estudos, formar para o trabalho e para o exercício da cidadania, promovendo o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. Estudos indicam uma alta taxa de jovens que não concluem o ensino médio, além da existência de uma grande defasagem idade-série nessa etapa da escolarização, especialmente entre os jovens que possuem baixa renda e que frequentam as escolas públicas. Ainda, que a oferta de oportunidades educacionais no Brasil é desigual, afetando a relação que os jovens estabelecem com o conhecimento, bem como a forma como encaram o mundo do trabalho e a continuidade dos estudos.


É correto afirmar que:


I. O ensino médio é etapa da educação básica que tem por função formar o estudante para o trabalho e para o exercício da cidadania, devendo oferecer um ensino adequado às diferentes classes sociais;

II. É importante que o ensino médio promova nos estudantes uma formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, contribuindo para seu futuro pessoal e profissional;

III. Para que ocorra uma efetiva democratização do acesso e permanência dos estudantes no ensino médio, é necessário que se garanta a todos, de forma igualitária, o acesso ao conhecimento acumulado pela sociedade;

IV. É relevante compreender as relações existentes entre a origem social dos estudantes e seu destino escolar, a fim de se combater as desigualdades educacionais.

A autonomia da escola em uma sociedade que se pretenda democrática é, sobretudo, a possibilidade de ter uma compreensão própria das metas da tarefa educativa em uma democracia. Sem essa possibilidade, não há como falar em ética do professor e em ética da escola, e sem isso, a autonomia deixa de ser uma condição de liberdade e pode até ser facilitadora da opressão. Sem liberdade de escolha, professores e escolas são simples executores de ordens e ficam despojados de uma responsabilidade ética pelo trabalho educativo.


Considerando a proposição acima, está correto concluir sobre a autonomia da escola que:

“No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de apoio, decisão e controle público da sociedade civil na administração pública tem um significado histórico relevante. Nesse sentido, chamase a atenção para o fato de que a reivindicação de ampliação de espaços institucionais de participação e deliberação junto aos órgãos governamentais fazia parte das lutas políticas pela democratização da sociedade. Na educação, essa organização de espaços colegiados se realiza em diferentes instâncias de poder, que vão do Conselho Nacional aos Conselhos Estaduais e Municipais, e Escolares. Esses espaços e organizações são fundamentais para a definição de políticas educacionais que orientem a prática educativa e os processos de participação, segundo diretrizes e princípios definidos nessas várias instâncias”


FONTE: BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos Escolares: Democratização da escola e construção da cidadania. 2004. p. 21-22.


O texto apresentado contextualiza a inserção do princípio da gestão democrática na legislação que organiza a Educação no país. Sobre o tema, avalie as afirmações:


I. A gestão democrática é um dos princípios que orientam a educação escolar no Brasil, e destina-se, exclusivamente, à organização das escolas públicas da Educação Básica.

II. A constituição de fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital de educação e efetuar o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Educação é uma estratégia para a consolidação da gestão democrática no ensino público.

III. A elaboração dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares deve ser realizada pela direção dos estabelecimentos de ensino, em colaboração com os demais profissionais da educação da escola.

IV. Os sistemas de ensino têm autonomia para deliberar sobre a pertinência do princípio da gestão democrática na organização do ensino.

V. A participação popular no conselho de escola é garantida pela participação de representantes da comunidade local, independentemente de serem estudantes ou responsáveis por estudantes do estabelecimento de ensino. É correto apenas o que se afirma em:

A EC 53/2006 que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, estabeleceu em seu Art. 2º que “O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:


I - A distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil;


[...]


XII - proporção não inferior a ________(A)_________ de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.


O valor percentual definido na letra A acima pela Emenda Constitucional 53 de 19 de dezembro de 2006 para o FUNDEB é:

Com o objetivo de estruturar ações políticas de organização do sistema de atendimento educacional em ambientes hospitalares e domiciliares, a Secretaria de Educação Especial do MEC editou em 2002 documento intitulado Classe hospitalar e atendimento pedagógico domiciliar: estratégias e orientações. A publicação constitui parâmetro orientador da organização e funcionamento administrativo e pedagógico das classes hospitalares e do atendimento pedagógico domiciliar.


Conforme o documento:


"Os sistemas de ensino deverão criar oportunidades para formação continuada dos professores que atuam nas classes hospitalares e no atendimento pedagógico domiciliar para que funcionem segundo os princípios e orientações próprios da educação básica" porque "cumpre às classes hospitalares e ao atendimento pedagógico domiciliar elaborar estratégias e orientações para possibilitar o acompanhamento pedagógico-educacional do processo de desenvolvimento e construção do conhecimento de crianças, jovens e adultos matriculados ou não nos sistemas de ensino regular, no âmbito da educação básica e que encontram-se impossibilitados de frequentar escola, temporária ou permanentemente e, garantir a manutenção do vínculo com as escolas por meio de um currículo flexibilizado e/ou adaptado, favorecendo seu ingresso, retorno ou adequada integração ao seu grupo escolar correspondente, como parte do direito de atenção integral".