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A Constituição Federal, em seus artigos 205 a 214, estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, prevendo, entre outros princípios, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e a garantia de padrão de qualidade.
Conforme a Constituição Federal, a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser ministrada com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, e na garantia de padrão de qualidade.
A Constituição Federal, em seus artigos 205 a 214, estabelece a educação como um direito social fundamental e um dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo que a garantia de padrão de qualidade e a valorização dos profissionais da educação escolar são princípios que devem nortear o ensino público.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, consagra a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família. Para a efetivação desse direito, o arcabouço legal prevê a existência de instâncias deliberativas e consultivas, como o Conselho Escolar e o Conselho Municipal de Educação, cada qual com suas competências específicas.
A Constituição Federal, em seus artigos 205 a 214, estabelece os alicerces do direito à educação no Brasil, determinando deveres para o Estado e a sociedade. Em Campo Alegre (AL), a comunidade escolar discute a efetivação desses princípios na prática pedagógica e na gestão educacional.