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Consoante as regras do Código Tributário Nacional (CTN), a natureza jurídica específica dos tributos leva em consideração o fato gerador da obrigação tributária. Esse dispositivo do Código distingue
Analise as proposições a seguir:

I – No sistema constitucional tributário, as espécies tributárias são três: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
II – A União poderá, mediante lei complementar, instituir impostos não expressamente previstos no texto constitucional, desde que sejam não- cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados no art.153 .
III – As espécies tributárias, salvo nas exceções do art.167, IV, da CF não admitem destinação específica.
IV – No sistema constitucional tributário, os impostos de competência da União compreendem exaustivamente: Imposto sobre Importação de produtos estrangeiros, Imposto sobre Exportação, para o exterior de produtos nacionais ou acionalizados, Imposto sobre Renda e proventos de qualquer natureza, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e Imposto sobre Grandes Fortunas.

De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:

Analise as informações a seguir e identifique a alternativa correspondente:
I - A contribuição de melhoria poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel fora afetado pela execução da obra pública, independentemente da valorização imobiliária dela resultante. II - As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia poderão ser exigidas, quanto a sua prestação, pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial. III - O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, independentemente do local da situação do bem.
Analise as afirmações abaixo e marque a assertiva correta: I – Na contribuição de melhoria, a simples realização de obra pública, por si só, não é suficiente para a instituição do tributo, impondo-se um fator exógeno, que é a valorização imobiliária. Há limitação à sua cobrança de duas ordens: (i) limite total a despesa realizada, que corresponde ao custo da obra; e (ii) limite individual, que é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. II - Considerando que as leis interpretativas são dotadas de uma particularidade à medida que não criam novas regras de conduta para a sociedade, limitando-se seus objetivos a esclarecer dúvidas levantadas pelos termos da linguagem da lei interpretada, o Código Tributário Nacional informa a sua retroatividade, contudo, excluída a aplicação de penalidade por eventual infração dos dispositivos interpretados. III - Levando-se em consideração o grau de colaboração do contribuinte para a constituição do crédito tributário, a doutrina classifica o lançamento tributário em três espécies: (i) lançamento de ofício, hipótese em que a participação do contribuinte é inexistente, cabendo à autoridade administrativa a identificação de todos os elementos capazes de constituir o crédito tributário, (ii) lançamento por declaração, caso em que o contribuinte colabora de modo relevante, fornecendo os dados necessários à Administração Pública para que proceda a apuração do tributo devido e a constituição do crédito tributário; e (iii) lançamento por homologação, hipótese em que o contribuinte identifica todos os critérios constantes da norma de incidência tributária, constituindo o crédito tributário, cabendo à autoridade apenas chancelar a atividade realizada pelo administrado, desde que a apuração e o recolhimento do tributo tenham observado os ditames legais. IV - Em sede de procedimento administrativo tributário, no Estado de Mato Grosso do Sul a decisão administrativa de primeira instância que se sujeita ao reexame necessário, por imposição legal, não produzirá seus efeitos enquanto não submetida ao Tribunal Administrativo Tributário.
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Caso certa entidade municipal leve a efeito a construção de uma ponte, no valor de R$ 7.200.000,00, que beneficie a população de duas cidades, uma vez que a distância percorrida pelas pessoas diminuirá de 30 km para 7 km, para efeitos de cobrança da contribuição de melhoria, a valorização dos imóveis beneficiados será presumida, cabendo aos contribuintes interessados fazer prova da inexistência da valorização imobiliária.