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Em um processo que tramita na Justiça do Trabalho, um empregado alega ter sofrido assédio moral por parte de seu superior hierárquico. A empresa, por sua vez, nega a ocorrência do assédio e alega que as condutas do superior eram meramente disciplinares. A produção de provas sobre o assédio moral é notoriamente complexa e pode envolver aspectos subjetivos e psicológicos.
Em uma disputa judicial sobre a propriedade de um imóvel, o autor alega ter adquirido o bem por usucapião, enquanto o réu sustenta que o imóvel lhe pertence por herança. Ambos os fatos, a posse prolongada e a sucessão hereditária, são relevantes para a decisão do litígio e dependem de prova robusta.
Durante a fase de saneamento em um processo judicial, as partes divergem sobre a necessidade de produzir prova testemunhal para comprovar um fato que ambas admitem ter ocorrido, mas que discordam sobre suas circunstâncias e relevância para o deslinde da causa. O juiz precisa decidir sobre a pertinência da produção dessa prova.
Um juiz de direito, ao analisar um caso de acidente de trânsito envolvendo danos materiais e morais, verifica que a produção de determinada prova pericial, essencial para a elucidação dos fatos, seria extremamente custosa e de difícil acesso para o autor da ação, que alega ser hipossuficiente economicamente. Por outro lado, a empresa ré possui recursos técnicos e financeiros para realizar o referido exame com maior facilidade.
Em uma ação de cobrança de dívida, o autor apresentou um contrato assinado pelo réu, que, por sua vez, não produziu qualquer prova em sentido contrário, limitando-se a alegar genericamente que o valor cobrado está incorreto. O juiz, ao analisar o caso, precisa decidir sobre a procedência da demanda.