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O servidor público municipal de Carlos Barbosa, ao se deparar com uma situação que envolve a proteção de um direito fundamental, como a liberdade de expressão, precisa fundamentar sua atuação em um dos pilares normativos do ordenamento jurídico brasileiro. Conforme a Constituição Federal, a garantia e a efetivação desses direitos são asseguradas em diversas esferas, incluindo a municipal, que deve observar os preceitos maiores.
Em uma sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Carlos Barbosa (RS), um vereador propôs um debate sobre a importância da proteção dos direitos fundamentais em todas as esferas de governo. Ele destacou que, embora a Constituição Federal estabeleça um rol extenso de garantias, a efetivação desses direitos no cotidiano dos cidadãos muitas vezes depende de leis e ações locais. Considerando os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, qual das seguintes alternativas representa um direito fundamental que pode ser diretamente regulamentado e ampliado pela legislação municipal, desde que não contrarie as normas federais?
Durante uma audiência no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Carlos Barbosa (RS), o juiz analisa um caso de agressão física ocorrida no âmbito doméstico. A vítima, uma mulher, relata ter sido agredida por seu ex-namorado. A defesa do agressor alega que a relação íntima de afeto não mais existia, pois o relacionamento havia terminado há alguns meses, e que, portanto, a Lei Maria da Penha não seria aplicável ao caso.
A Constituição Federal, em seu artigo 15, estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, visando a proteção da sociedade.
O princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, impõe ao Estado a obrigação de garantir a todos o mínimo existencial, incluindo acesso à saúde, educação e moradia digna, e serve como parâmetro interpretativo para a aplicação de todas as normas constitucionais e legais.