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A doutrina da proteção integral, consolidada a partir da Constituição Federal de 1988 e sedimentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, alterou a compreensão sobre a criança e o adolescente, passando a considerá-los meros objetos de proteção estatal, sem autonomia de vontade.
Um conselheiro tutelar de uma cidade do interior de Santa Catarina recebeu uma denúncia anônima sobre um caso de suspeita de maus-tratos contra uma criança de 8 anos. Ao investigar a situação, o conselheiro constatou indícios de tratamento cruel e degradante praticado pelos responsáveis. Diante desse cenário, qual a conduta legalmente exigida do conselheiro tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente?
A doutrina da proteção integral, consolidada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, superando a antiga lógica da situação irregular que os tratava como meros objetos de proteção estatal, o que implicava em maior discricionariedade para a institucionalização e apreensão, especialmente em casos de vulnerabilidade socioeconômica.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por pessoa com menos de 18 anos de idade, é denominada ato infracional e sujeita o adolescente a medidas socioeducativas, sendo a competência para aplicação dessas medidas exclusiva do Ministério Público.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) marca a transição do ordenamento jurídico brasileiro da doutrina da situação irregular para a doutrina da proteção integral. Considerando essa mudança de paradigma, assinale a alternativa correta sobre a condição jurídica da criança e do adolescente no atual sistema normativo.