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O Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei Complementar nº 16449/2025, define as atribuições, direitos e deveres dos policiais penais, estabelecendo um regime jurídico próprio que visa a valorização da carreira e o aprimoramento da atuação policial no âmbito do sistema prisional gaúcho, em conformidade com as diretrizes nacionais.