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De acordo com a Lei estadual nº 5.247/1991, o servidor público civil do Estado de Alagoas, após a aprovação em concurso público e o cumprimento do estágio probatório, adquire estabilidade, sendo que a perda do cargo público só poderá ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
A Lei estadual nº 5.247/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, estabelece que a estabilidade no serviço público é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício, período durante o qual o servidor pode ser exonerado a critério da administração, sem necessidade de processo administrativo disciplinar.
Um servidor público estadual, ao ser questionado sobre um processo administrativo em andamento que envolve um cidadão, omite informações relevantes e apresenta dados incompletos, alegando que a divulgação poderia prejudicar o andamento da investigação. Contudo, a omissão e a apresentação de dados parciais configuram uma violação direta ao dever de zelar pela verdade e pela transparência, conforme preconiza o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas.
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Um servidor público estadual, ao se deparar com um pedido de informação que, se atendido integralmente, poderia prejudicar a imagem de seu superior hierárquico, decide omitir parte dos dados relevantes, argumentando que a verdade, em certas circunstâncias, pode ser contrária aos interesses da Administração. Tal conduta, segundo o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, é aceitável para resguardar a instituição.
A Lei nº 5.247/1991, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, prevê que a estabilidade no serviço público é adquirida após 3 (três) anos de efetivo exercício, período durante o qual o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo, independentemente de procedimento disciplinar.