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Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994), o servidor ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não adquire estabilidade e pode ser exonerado a qualquer momento, independentemente de motivação.
De acordo com a Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o servidor público civil do Estado da Bahia, após três anos de efetivo exercício, adquire estabilidade, sendo que a exoneração de ofício só poderá ocorrer em casos de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar com decisão final.
Um servidor público civil do Estado da Bahia, nomeado para cargo efetivo após aprovação em concurso público, adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, não podendo ser exonerado senão em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, conforme estabelece a Lei nº 6.677/1994.