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A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, Lei nº 11.370/2009, dispõe que a instituição é responsável pela apuração de infrações penais, exceto as militares, e pela execução das atividades de polícia judiciária, cabendo-lhe, ainda, a preservação da ordem pública e a garantia do exercício dos direitos individuais.
A Polícia Civil do Estado da Bahia, conforme sua Lei Orgânica, é uma instituição de caráter permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, incumbida, na forma da lei, da missão de polícia judiciária e da apuração das infrações penais, exceto os crimes militares.
De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, a função de investigação criminal e a apuração de infrações penais são atribuições exclusivas de delegados de polícia, sendo vedada a participação de outros servidores policiais civis nesse processo investigativo.